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(DOC. VP 103.1674.7083.6700)

STJ. Cambial. Medida cautelar inominada. Sustação de protesto. Caução. Mandado de segurança.

«Cabendo ao Juiz definir a modalidade de caução a ser prestada, não é abusiva a decisão que exige o depósito em dinheiro, se o litígio entre as partes está limitado a uma parcela relativamente pequena da dívida total. Inexistência de dano grave, pressuposto do mandado de segurança impetrado em substituição ao recurso cabível, para acautelar interesses. O devedor que reconhece mais de 80% da dívida vencida, deve estar disposto a pagar de imediato esse montante, sob pena de a susta

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