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(DOC. VP 103.1674.7083.7000)

STJ. Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em

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