Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7083.7800)

STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. Dupla licitação. Possibilidade. Lei 6.830/80, arts. 1º, «in fine», 22, 23 e 24.

«Na execução fiscal, os bens penhorados devem ser alienados em leilão único (Lei 6.830/1980, art. 22, Lei 6.830/1980, art. 23 e Lei 6.830/1980, art. 24). Todavia, é cabível segundo leilão no caso de nulidade da arrematação, por ter sido efetivada por preço vil. Aplicam-se, subsidiariamente, à execução fiscal os preceitos do CPC/1973 (Lei 6.830/80, art. 1º, «in fine»). Ofensa ao Lei 6.830/1980, art. 1º, caracterizada. Dissídio pretoriano configurado. Recurso especial conhecido

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote