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(DOC. VP 103.1674.7084.2000)

STJ. Crime contra a ordem econômica. Elevação abusiva de preço, valendo-se de monopólio ou de situação dominante no mercado. Lei 8.137/1990, art. 4º, VII. Lei 8.884/1994, art. 85.

«Lei 8.137/1990, art. 4º, VII, com a redação determinada pelo Lei 8.884/1994, art. 85. Crime que não se confunde com a mera elevação isolada de preços de produtos fartamente existentes no mercado. A denúncia, no caso, para ser válida, deve demonstrar o abuso de monopólio ou de posição dominante no mercado.»

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