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(DOC. VP 103.1674.7084.2900)

STF. Pena. Fixação. Causas de aumento.

«Não há como considerar fundamentada fixação da pena quando, após estipulada a básica com grande rigor, ocorre a exasperação, resultando na apenação máxima prevista em lei a partir, tão-somente, do enquadramento da hipótese em duas causas de aumento, ou seja, as dos incs. I e II do § 2º do CP, art. 157. Incompatibilidade com a ordem jurídica da dupla incidência que, assim, longe fica de justificar a observância do percentual máximo. Precedente: HC 69.515-RJ; Rel. Min. Sepúlv

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