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(DOC. VP 103.1674.7084.9700)

STJ. Defesa. Nulidade absoluta. Falta de defesa. Prejuízo presumido.

«Distingue-se a falta de defesa da simples deficiência. Nesta, a nulidade processual está condicionada à demonstração do efetivo prejuízo. Naquela, fica vulnerado o princípio do «due process of law», consubstanciando nulidade absoluta, que afasta a do «pas de nullité sans grief». Exegese que se extrai da Súmula 523/STF. Se o antigo patrono foi desconstituído e o réu se encontra preso, caracteriza a falta de defesa a intimação de ambos por publicação no órgão oficial para ac

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