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(DOC. VP 103.1674.7085.7400)

STJ. Tóxicos. Veículo. Apreensão. Lei 6.368/76, art. 34.

«Se ao denúncia e a sentença condenatória não mencionaram que o veículo reclamado pelo impetrante não foi utilizado, nos termos do art. 34, Lei 6.368/76, sendo o confisco, instituto de interpretação restrita, a apreensão se revela desnecessária.»

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