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(DOC. VP 103.1674.7086.6200)

STF. Defesa. «Habeas corpus». Advogado que foi injustamente impedido de fazer sustentação oral. Configuração de ofensa à garantia constitucional da ampla defesa. Nulidade do julgamento. Pedido deferido.

«A sustentação oral constitui ato essencial à defesa. A injusta frustração desse direito afeta, em sua própria substância, o princípio constitucional da amplitude de defesa. O cerceamento do exercício dessa prerrogativa - que constitui uma das projeções concretizadoras do direito de defesa - quando configurado, enseja a própria invalidação do julgamento realizado pelo Tribunal, em função da carga irrecusável de prejuízo que lhe é ínsita. Precedentes do STF.»

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