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(DOC. VP 103.1674.7086.8000)

STJ. Restituição de coisa apreendida. Mandado de segurança. Arma apreendida. Inteligência do CPP, art. 118.

«O impetrante, que tem porte de arma com registro, teve seu revólver furtado. Alguns anos depois, sua arma foi encontrada em poder do réu, um escrivão de polícia, acusado de concussão e receptação. O CPP, art. 118 não comporta a interpretação literal que lhe foi dada. Não faz sentido aguardar o trânsito em julgado da sentença para então fazer-se a restituição da arma. As «verba legis» coisas apreendidas» se referem, evidentemente, àquelas coisas que possam interessar ao d

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