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(DOC. VP 103.1674.7087.6100)

STJ. Tributário. Imposto Sobre Serviços - ISS. Decreto-lei 406/68. Incorporação de imóveis. Incidência.

«Na incorporação, fundem-se dois contratos: compra e venda e empreitada. Assim, o construtor-incorporador é, também, empreiteiro. Sua atividade constitui «execução por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil», correspondendo ao tipo fiscal descrito no ítem 32 da Tabela anexa ao Decreto-lei 406/68. Imposto sobre serviço devido. Segurança denegada.»

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