(DOC. VP 103.1674.7088.8300)
STF. Pena. Redução do prazo de prescrição. Menoridade. Comprovação. CP, art. 115.
«A menoridade deve ser comprovada mediante documento hábil, como a certidão de nascimento ou a carteira de identidade fornecida pelo órgão oficial. Precedentes do STF: HC 68.466-DF, RECr. 88.819-RJ, RE 106.458-PR. «Habeas corpus» indeferido.»
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