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(DOC. VP 103.1674.7089.3000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que concede gratificação de férias (1/3 da remuneração) a servidores inativos. Vantagem pecuniária irrazoável e destituída de causa. Liminar deferida.

«A norma legal, que concede a servidor inativo gratificação de férias correspondente a um terço (1/3) do valor da remuneração mensal, ofende o critério da razoabilidade que atua, enquanto projeção concretizadora da cláusula do «substantive due process of law», como insuperável limitação ao poder normativo do Estado. Incide o legislador comum em desvio ético-jurídico, quando concede a agentes estatais determinada vantagem pecuniária cuja razão de ser se revela absolutamente de

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