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(DOC. VP 103.1674.7093.5500)

STJ. Recurso. Sentença condenatória. Direito de recorrer em liberdade. Pressupostos. CPP, art. 594.

«O benefício legal, que autoriza a apenado a interpor recurso em liberdade, pressupõe a presença das condições inscritas no CPP, art. 594. A jurisprudência deste Tribunal tem consagrado a tese de que a circunstância de ser primário não autoriza, por si só, ao condenado apelar em liberdade, impondo-se o reconhecimento, na sentença, de ser o mesmo portador de bons antecedentes. Recurso desprovido.»

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