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(DOC. VP 103.1674.7095.7500)

STF. «Habeas corpus». Intimação de Defensor substabelecido, radicado na Capital, onde se processa o julgamento da Apelação. Alegação de nulidade.

«Já se firmou no STF, em Plenário e nas Turmas, o entendimento segundo o qual, se o advogado recebe o substabelecimento para atuar na Capital, perante o Tribunal, ao ensejo do julgamento do recurso, não basta para a validade deste, a intimação do substabelecente, radicado no interior e que limitou sua atuação à 1ª Instância. «Habeas corpus» deferido para que, anulado o julgamento da apelação, a outro se proceda, com intimação, também, dos advogados substabelecidos, mantida, por

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