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(DOC. VP 103.1674.7097.8700)

STF. Duplicata simulada. Venda inexistente. CP, art. 172. Alcance.

«A Lei 8.137/90, não expungiu do cenário jurídico, como fato glosado no campo penal, a emissão de fatura, duplicata ou nota que não corresponda a uma venda ou prestação de serviços efetivamente realizados, conduta que se mostra tão punível quanto aquelas que encerrem simulação relativamente à qualidade ou quantidade dos produtos comercializados.»

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