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(DOC. VP 103.1674.7101.7000)

STJ. Sucessão. Herança jacente. Declaração de vacância. Integração no domínio público. CCB, art. 1.572 e CCB, art. 1.594.

«Não se aplica ao ente público a regra do CCB, art. 1.572 e, conquanto o prazo de cinco anos do art. 1.594 do mesmo Código corra da data da abertura da sucessão, é indispensável a declaração judicial de vacância, para que o bem se integre ao domínio público. Se o bem não se integrou ao domínio do Estado, sequer tendo transcorrido, no caso, aquele prazo, antes da modificação introduzida no art. 1.594 pela Lei 8.049/90, é injustificável a exclusão do Município. Recurso conhecid

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