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(DOC. VP 103.1674.7102.0900)

STF. Crime continuado. Verificação em «habeas corpus». Cabimento. Maneira de execução. Ausência de ilegalidade. CP, art. 71. CPP, art. 647.

«O «habeas corpus» é meio idôneo para verificação de crime continuado, quando a mesma depende de mera qualificação jurídica de fatos certos. Precedentes do STF. Alegação de continuidade delitiva inconsistente. Falta de paridade na maneira de execução. «Habeas corpus» indeferido.»

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