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(DOC. VP 103.1674.7104.3200)

STJ. Correção monetária. TR. Inaplicabilidade. Contratos com e sem previsão de índice substitutivo. Juros remuneratórios. Lei 8.177/91, art. 6º, I.

«Prevendo o contrato índice substitutivo de correção monetária, deve ele ser aplicado, ante a extinção do BTN, nos termos do Lei 8.177/1991, art. 6º, I. Segundo precedentes da Turma, em face da inconstitucionalidade o inciso II e parágrafo único do Lei 8.177/1991, art. 6º, proclamada pela ADIn 959-DF (DJU 13/05/94), que estabeleceu a adoção da TR, nos contratos em que não se previu índice substitutivo deve ser usado o INPC, que melhor reflete a inflação. A cláusula que dispõe

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