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(DOC. VP 103.1674.7116.1000)

STJ. Desapropriação indireta. Coisa julgada. Laudo pericial. Súmula 7/STJ. Prescrição. Juros moratórios cumulados com compensatórios. Súmula 12/STJ, Súmula 69/STJ, Súmula 70/STJ, Súmula 98/STJ, Súmula 102/STJ, Súmula 113/STJ e Súmula 114/STJ.

«Não há falar em coisa julgada se a demanda anterior cingiu-se à indenização tão-somente pela terra nua, excluindo-se a indenização pelas matas que a cobrem. Quanto a extensão do importe indenizatório, este decorre de exame da prova pericial produzida, o que é insuscetível de revisão pela via eleita do especial, incidindo, na espécie, a Súmula 07 deste Colendo Pretório. «Prazo prescricional. A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos» - Súmula 119/STJ

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