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(DOC. VP 103.1674.7116.9500)

STJ. Pena. Fixação. Réu sentenciado. Pretensão a regime aberto. Recurso em liberdade. «Habeas corpus».

«O Juiz não é obrigado a conceder o regime aberto a condenado a pena igual ou inferior à quatro (04) anos. O CP, art. 33, § 2º, manda que se observe o mérito do condenado. É faculdade do Magistrado. E esse mérito não é aferível «prima facie» em «habeas corpus». O CPP, art. 594, não beneficia o réu sentenciado que já estava preso em razão de flagrante e depois de preventiva. HC conhecido como substitutivo de recurso ordinário; ordem indeferida.»

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