Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7118.7200)

STJ. Sindicato. Contribuição assistencial. Natureza convencional. Inteligência do CLT, art. 513, «e».

«A denominada contribuição assistencial tem natureza eminentemente convencional, posto não prescindir, para sua exigibilidade, do expresso assentimento dos associados ao sindicato, alcançando apenas estes, não se estendendo a todos os quanto integram a categoria econômica ou profissional. Os não-filiados estão desobrigados no que atina às deliberações das assembléias sindicais, inclusive quanto à contribuição assistencial, pois em relação a eles trata-se de «res inter alios

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote