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(DOC. VP 103.1674.7118.8300)

STJ. Ação rescisória. Cabimento. Prazo prescricional. Decadência. Inocorrência. Contrato de concessão. Rescisão unilateral pelo poder público. CPC/1973, art. 485.

«A contagem do prazo de decadência da ação rescisória começa a correr da data do trânsito em julgado da sentença. Portanto, em se tratando de decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição os seus efeitos somente ocorrem quando confirmada pelo Juízo «ad quem». A teor do disposto no CPC/1973, art. 485, «a sentença de mérito transitada em julgado pode ser rescindida» nos casos em que especifica, por isso que, sendo o elenco taxativo, é incabível a ação rescisória sob fundame

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