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(DOC. VP 103.1674.7119.6100)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Microempresa. Representação comercial e corretagem. Isenção. Leis 7.256/84 e 7.713/88, art. 51. Ato Declaratório CST 24/89. Ilegalidade.

«A atividade de representação comercial goza da isenção de Imposto de Renda, assegurada pelo Lei 7.256/1984, art. 11 (Lei 7.713/89, art. 51). É ilegal o Ato Declaratório da Receita Federal 24, de 1989, na parte em que assemelha a empresa de representação comercial com a de corretagem, para os fins de isenção prevista na Lei 7.256/84.»

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