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(DOC. VP 103.1674.7123.8700)

STJ. Hasta pública. Remição. Bem hipotecado e penhorado em outras execuções. CPC/1973, art. 711.

«Aquele que promove a remição do imóvel não ficará em situação inferior ao arrematante. Em princípio, desfazem-se outras penhoras, sub-rogando-se os credores no produto da arrematação ou remição. Desaparecerá, também, o ônus hipotecário, se houver regular intimação do credor. Necessidade, entretanto, para isso reconhecer, seja observado procedimento próprio, ensejando manifestação dos interessados.»

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