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(DOC. VP 103.1674.7124.3900)

STF. Prova pericial. Perito oficial. Número

«A jurisprudência do STF está sedimentada no sentido de entender válida a perícia quando realizada por um único perito oficial. A exigência de dois peritos pressupõe a hipótese prevista no § 1º do CPP, art. 159 - inexistência de peritos oficiais e realização do laudo por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior, de preferência com habilitação técnica relacionada à natureza do exame. Precedentes: HC 47.801/SP, rel. Min. Adalício Nogueira, perante a 2ª Tur

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