Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7124.7800)

STF. Administrativo. Poder Público. Precatório. Inobservância da ordem cronológica de sua apresentação.

«A CF/88 não quer apenas que a entidade estatal pague os seus débitos judiciais. Mais do que isso, a Lei Fundamental exige que o Poder Público, ao solver a sua obrigação, respeite a ordem de precedência cronológica em que se situam os credores do Estado. A preterição da ordem de precedência cronológica - considerada a extrema gravidade desse gesto de insubmissão estatal às prescrições da CF/88 - configura comportamento institucional que produz, no que concerne aos Prefeitos Mu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote