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(DOC. VP 103.1674.7126.2200)

STJ. Pena. Crime hediondo. Regime prisional.

«Os condenados pela prática de crimes hediondos e os a estes assemelhados (tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo), deverão cumprir integralmente a pena em regime fechado (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º).»

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