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(DOC. VP 103.1674.7127.2500)

STJ. Citação. Defesa. Prazo. Comparecimento para argüir nulidade. Renovação de citação. Desnecessidade. CPC/1973, art. 214, § 2º.

«Acatando o Juiz argüição da parte de nulidade de citação pela ausência de prazo de defesa, dito prazo inicia-se a partir da intimação do advogado do decreto de nulidade (CPC, art. 214, § 2º), independentemente de ter havido nova e desnecessária citação.»

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