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(DOC. VP 103.1674.7127.5400)

STJ. Mandado de segurança. Lei 1.533/51, art. 10. Ministério Público. Participação necessária e obrigatória.

«Em mandado de segurança é necessário e obrigatório o efetivo pronunciamento do Ministério Público, como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (CF/88, art. 127). Anulação do processo, para ficar assegurada a participação do Ministério Público. Precedentes da jurisprudência.»

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