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(DOC. VP 103.1674.7128.9000)

STJ. Cambial. Nota promissória. Data de sua emissão inexistente. Perda de cambiaridade.

«A teor dos arts. 75, 6 e 76, da Lei Uniforme (Decreto 57.663/66), a nota promissória sem a indicação da data em que passada, não constitui título executivo. Nada obsta a que o portador da cártula, de boa-fé, eis que munido de presumível mandato tácito do devedor, pudesse completar tal omissão, desde que o fizesse até o ajuizamento da execução, sem o que ficou ele descaracterizado de cambiaridade a embasar a execução.»

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