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(DOC. VP 103.1674.7129.8000)

STF. Pena. Unificação. Crime continuado. Reiteração delitiva.

«Quem faz do crime a sua atividade comercial, como se fosse uma profissão, incide na hipótese de habitualidade, ou de reiteração delitiva, que não se confundem com a da continuidade delitiva. O benefício do crime continuado (CP, art. 71) não alcança quem faz do crime a sua profissão. «Habeas corpus» indeferido, por maioria.»

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