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(DOC. VP 103.1674.7132.7800)

STF. Prisão preventiva. Ocultação do paciente para não se submeter a ordem ilegal. Possibilidade. Nova prisão decretada também por outro fundamento.

«Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. Precedentes. Ainda que o paciente tenha se ocultado para não se submeter a ordem de prisão ilegal, este fato não foi o único fundamento suficiente do segundo decreto de prisão, baixado por outra autoridade judiciária em outro processo; a nova ordem de prisão atende às previsões

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