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(DOC. VP 103.1674.7140.3600)

STF. Prova. Reconhecimento de pessoa. Falsidade. CPP, art. 40 e CPP, art. 226.

«Sua realização sem observância do procedimento determinado imperativamente pelo CPP, art. 226 elide sua força probante e induz à falta de justa causa para a condenação que, além dele e de sua reiteração em Juízo, também sem atendimento às mesmas formalidades legais, só se apóia em confissão policial retratada. Falsidade do termo de reconhecimento de pessoa: remessa ao Ministério Público para apurar a responsabilidade da autoridade policial que o subscreve (CPP, art. 40).»

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