(DOC. VP 103.1674.7140.7900)
STJ. Seguridade social. Competência. Benefício. Requerimento. CF/88, art. 109, § 3º.
«Existindo sede de vara da Justiça Federal na Comarca onde o segurado tenha seu domicílio, é esta competente para processar e julgar o pedido de benefício previdenciário.»
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