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(DOC. VP 103.1674.7141.1400)

STJ. Tributário. Execução fiscal. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição. CTN, art. 174, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 8º, § 2º. CPC/1973, art. 219, § 4º.

«A prescrição (e a decadência), por definição do CTN, é instituto de direito material, sendo regulada por Lei Complementar, a que a lei ordinária há de ceder aplicação. Somente a citação do devedor no processo de execução fiscal, interrompe a prescrição (CTN, art. 174, parágrafo único), deservindo a esse fim o mero despacho do Juiz determinando o chamamento do contribuinte para integrar a relação processual.»

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