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(DOC. VP 103.1674.7142.7100)

STF. Constitucional. Convênios e dívidas da Administração. Autorização da Assembléia Legislativa. Inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, arts. 53, XXVI e 82, § 2º.

«Norma que subordina convênios e dívidas da administração à aprovação da Assembléia Legislativa: inconstitucionalidade, porque ofensiva ao princípio da independência e harmonia dos poderes. CF/88, art. 2º. Precedentes do STF. Inconstitucionalidade do inc. XXVI do art. 53, e § 2º do art. 82, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.»

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