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(DOC. VP 103.1674.7144.1600)

STJ. Petição inicial. Cumulação de pedidos.

«É perfeitamente possível, sob o manto da chamada cumulação eventual, pedir a declaração de nulidade de subscrição de ações de banco que teve sua liquidação extrajudicial posteriormente decretada, com a devolução dos valores já pagos, ou, não sendo nula a subscrição, a responsabilidade do Banco Central do Brasil, sob a alegação de negligência na fiscalização das instituições financeiras.»

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