(DOC. VP 103.1674.7144.6900)
STJ. Alimentos. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la. Lei 8.069/1990 (ECA), arts. 98, II, e 201, III.
«Tratando-se de menor que se encontra sob a guarda e responsabilidade da genitora, falta legitimidade ao Ministério Público para ajuizar a ação de alimentos como substituto processual.»
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