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(DOC. VP 103.1674.7146.1200)

STJ. Responsabilidade civil do Estado. Ato ilícito praticado por agente público. Denunciação da lide. Impossibilidade de ser indeferida. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, II e § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 70, III.

«A denunciação da lide contra servidor público autor do ato ilícito discutido em ação de responsabilidade civil proposta contra o Poder Público, ser por este requerida, não pode ser indeferida pelo Juízo. A adoção desse sistema de fixação de tal relacionamento processual visa se homenagear o princípio da economia processual, evitando-se uma nova demanda. Efeitos da ação regressiva.»

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