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(DOC. VP 103.1674.7146.1300)

STJ. Sentença. Coisa julgada. Questão expressamente decidida. CPC/1973, art. 458.

«A coisa julgada tal qual definida em lei, abrangerá unicamente as questões expressamente decididas, assim consideradas as que estiverem expressamente referidas na parte dispositiva da sentença. O sistema jurídico-processual vigente é infenso às decisões implícitas (CPC, art. 458), eis que, todas elas devem ser fundamentadas.»

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