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(DOC. VP 103.1674.7150.8000)

STF. Denúncia. Crime societário. Sociedade. Persecução penal. Sócio quotista minoritário (1% das cotas) que não exerce a gerência. Condenação penal invalidada. Lei 8.137/1990. CPP, art. 395.

«O simples ingresso formal de alguém em determinada sociedade civil ou mercantil - que nesta «não» exerça função gerencial e «nem» tenha participação efetiva na regência das atividades empresariais - «não basta», só por si, especialmente quando ostente a condição de quotista minoritário, para fundamentar qualquer juízo de culpabilidade penal. A mera invocação da condição de quotista, «sem» a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que

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