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(DOC. VP 103.1674.7151.7100)

STJ. Hasta pública. Nova avaliação do bem penhorado. CPC/1973, art. 683, «caput». Exceções.

«A realização de nova avaliação judicial de bem imóvel penhorado e que vai ser levado a praça ocorre só em casos excepcionais e previstos em lei (CPC, art. 683, «caput»). Dentre as exceções legais encontra-se a hipótese em que se provar erro do avaliador (CPC, art. 683, I) como, por exemplo, a grande disparidade entre o laudo oficial e os laudos particulares, de acordo com o que contém os autos.»

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