(DOC. VP 103.1674.7154.0000)
STJ. Denúncia. Inépcia. Crime de concussão.
«Não se apresenta como inepta a denúncia que descreve conduta em tese susceptível de enquadramento na letra do CP, art. 316, mesmo porque o detalhamento numérico do «quantum» exigido é irrelevante por não se erigir à condição de circunstância elementar do crime.»
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