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(DOC. VP 103.1674.7154.6100)

STJ. Administrativo. Autorização para funcionamento de estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus. Ensino à distância. Competência dos Conselhos Estaduais.

«É da competência dos Conselhos Estaduais autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, mesmo que se trate de ensino à distância - Projeto Educa Brasil. O Conselho Federal de Educação, ao analisar projeto para tal fim, verifica da sua possibilidade formal, econômica e técnica, sem, contudo, afastar a decisão final dos Conselhos Estaduais a respeito da autorização para funcionamento. Interpretação da Lei 7.044/82, art. 16, em c/c a Lei 5.692/71.

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