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(DOC. VP 103.1674.7154.6600)

STF. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Exame psicotécnico. Lei 4.878/65, art. 9º, VII. CF/88, art. 37, I.

«Exame psicotécnico como condição para ingresso no serviço público: se é a lei que o exige, não pode ser dispensado, sob pena de ofensa à CF/88, art. 37, I.»

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