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(DOC. VP 103.1674.7155.9300)

STJ. Alimentos. Pretensão não fundada na Lei 5.478/68. Ausência de prova preconstituída da paternidade. CPC/1973, art. 520, II.

«Sentença como termo inicial de incidência. Evolução do posicionamento da turma. Distinção em relação à ação de revisão de alimentos. A Lei 5.478/68, art. 13, pela sua própria teleologia, não incide nas ações em que se postula alimentos inexistindo prova preconstituída da paternidade. Destarte, em não se aplicando a referida lei, o «dies a quo» da incidência dos pretendidos alimentos não pode ser a data da citação, mas sim a da sentença, mesmo que sujeita a apelaçã

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