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(DOC. VP 103.1674.7156.4500)

STF. «Habeas corpus». Recurso ordinário. Seguimento negado. Procuração para o advogado. Falta. Irrelevância.

«Quem tem legitimação para propor «habeas corpus» tem também legitimação para dele recorrer. Nas hipóteses de denegação do «writ» no Tribunal de origem, aceita-se a interposição, pelo impetrante - independentemente de habilitação legal ou de representação - de recurso ordinário constitucional. Tal entendimento se aplica ao impetrante que é bacharel em Direito, sob pena do fracionamento da isonomia em detrimento de quem optou pelos serviços de um advogado.»

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