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(DOC. VP 103.1674.7157.3200)

STJ. Júri. Pena. Fixação. Quesito.

«A minorante pertinente, argüida oportunamente, deve ser objeto de votação nos termos do CPP, art. 484, IV. A pena fixada no mínimo não afasta o interesse recursal já que a circunstância legal de diminuição de pena, ao contrário da atenuante, pode reduzi-la.»

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