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(DOC. VP 103.1674.7158.4800)

STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Incidência sobre fatos pretéritos e sobre processos em curso.

«Incidindo sobre os processos em curso, deve o Juiz, no tocante às denúncias oferecidas antes da lei em tela, provocar a manifestação do Ministério Público com vistas à proposta de suspensão do feito na primeira oportunidade, mesmo que já encerrada a instrução criminal.»

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