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(DOC. VP 103.1674.7159.3900)

STJ. Crime. Nexo de causalidade. Relação de causalidade material. Elemento subjetivo. Latrocínio. Concausa superveniente. Resultado morte ocorrido em função do pânico de uma das vítimas que correu para a pista de asfalto em grande movimento, sendo atropelada e morta por um ônibus. CP, arts. 13, parágrafo único e 147, § 3º.

«Não há crime sem relação de causalidade entre a conduta e o resultado. Urge, entretanto, não ficar restrito ao vínculo material. Caso contrário, consagrar-se-á a responsabilidade objetiva, constitucionalmente repelida. Urge, ademais, distinguir previsão, ou previsibilidade do resultado em tese, do resultado concreto. Ao direito penal da culpa só interessa o segundo. O tema ganha relevo, dado o Código Penal distinguir a concausa superveniente que, por si só, produziu o resultado, da

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